Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai regularizar mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda, até o fim de 2021. Desse total, 20 mil receberão adequações em suas moradias. A adesão dos municípios ao programa começa em 1º de fevereiro. Instrução normativa com as regras do programa foi publicada em 22 de janeiro.
Segundo o MDR, o objetivo do Programa, que faz parte das ações do Casa Verde e Amarela, é combater o problema histórico do País e possibilitar o acesso ao título, que garante o direito real sobre o lote das famílias, com segurança jurídica; além da redução de conflitos fundiários, ampliação do acesso ao crédito, estímulo à formalização de empresas e aumento do patrimônio imobiliário brasileiro.
O programa habitacional contempla áreas ocupadas, principalmente, por famílias de baixa renda, que vivem em núcleos urbanos informais, classificados como de interesse social. No entanto, não serão incluídas as casas localizadas em áreas de risco ou não passíveis de regularização.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Vinicius Vasconcelos, os municípios têm papel fundamental nesse programa, pois são eles os facilitadores da implementação dos recursos. Já os projetos e o desenvolvimento do programa ficam por conta da iniciativa privada. Para aderir ao programa, o gestor público municipal precisa acessar um sistema, que será disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional, a partir de 1º de fevereiro. Em seguida, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informalizado e propor uma estratégia de regularização fundiária. A proposta é analisada pelo poder público local e, se aceita, segue para análise do MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado, para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômica, com objetivo de contratar a operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada. Por fim, após a contratação das operações de regularização fundiária, cabe aos municípios e ao Distrito Federal selecionar as famílias contempladas.
Informações : Brasil 61.

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