23 junho, 2026

TRE nega pedido do PSB contra Raquel e Priscila por participação de festas juninas


Do Causos e Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause.

A decisão monocrática, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno na quinta-feira (18) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (22), determinou que a participação institucional ou social das gestoras em festividades juninas não caracteriza, de forma isolada, conduta vedada ou propaganda eleitoral antecipada.

A legenda de oposição questionava a presença das representantes do Poder Executivo em palcos e apresentações artísticas de eventos tradicionais apoiados ou custeados pelo erário estadual, sob o argumento de que a exposição configuraria promoção pessoal e de pré-candidatura. O relator ponderou que a presença do agente em evento festivo não significa a instrumentalização eleitoral da estrutura pública, sendo necessária a demonstração concreta de circunstâncias adicionais que comprovem a finalidade promocional. Para o magistrado, a ilegalidade dependeria de atos específicos como gestos de campanha, uso de slogans eleitorais ou discursos políticos no palco principal, elementos que não foram constatados.

O relator também rejeitou o argumento de que a conduta das gestoras violava as diretrizes do Ofício-Circular nº 106/2026/CPROPAG, esclarecendo que o ato de orientação não estabelece proibição abstrata ao comparecimento de detentores de mandato a festejos populares. O texto normativo reforça que a presença de políticos em eventos públicos, por si só, não autoriza o uso da estrutura para finalidade eleitoral, o que impõe a necessidade de diferenciar a mera participação sociocultural da conversão da festa em ato político. Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral manteve a vigência da decisão anterior favorável às representadas e o caso segue o rito regular.

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