quarta-feira, 4 de março de 2026

Presidente da Câmara do Recife arquiva pedido de CPI que investigaria concurso da gestão João Campos

O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), arquivou o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apresentado por parlamentares da oposição contra o prefeito João Campos (PSB). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3).
A CPI teria como alvo um processo administrativo que beneficiou um candidato aprovado em concurso público de 2022 para procurador do município em detrimento de outro candidato dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. O caso ganhou repercussão no final de 2024.
O requerimento foi protocolado na segunda-feira (2) pelo vereador Thiago Medina (PL) e chegou a reunir 13 assinaturas, incluindo a de um vereador do PT. Ainda assim, Jatobá decidiu não dar seguimento à iniciativa.
Romerinho Jatobá reconheceu que os requisitos formais básicos foram cumpridos: havia assinaturas suficientes, o prazo proposto de até 120 dias (prorrogáveis por mais 60) respeitava o limite regimental e não havia outra CPI funcionando na Casa. No entanto, ele argumenta que não existe o chamado ‘fato determinado’ para justificar a abertura da comissão.
O principal argumento do presidente da Câmara é de que o fato que a CPI pretendia investigar não existe mais. A nomeação de Lucas Vieira Silva, publicada em 23 de dezembro de 2025, foi revogada apenas sete dias depois, em 30 de dezembro de 2025, por meio de outra portaria assinada pelo próprio Prefeito João Campos. Ou seja, o ato que gerou toda a polêmica já foi desfeito.
Na decisão, o presidente afirma que a revogação da nomeação partiu do próprio Poder Executivo, o que, juridicamente, é chamado de ‘autotutela’: a capacidade que a administração pública tem de corrigir seus próprios erros sem precisar de ordem judicial ou parlamentar.
No mesmo dia em que a nomeação de Lucas foi revogada, o antigo primeiro colocado no concurso, Marko Venício dos Santos Batista, foi nomeado para a vaga e tomou posse em 6 de janeiro de 2026, corrigindo a nomeação.
O Regimento Interno da Câmara do Recife define “fato determinado” como um acontecimento de “relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do município”.

Para Jatobá, não faz sentido investigar por meio de uma CPI um ato que não produziu efeito algum. Nas palavras dele, “não houve — ou há, ou resta — qualquer impacto a acarretar interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do município”. E mais: “Não subsiste, sequer, ato jurídico!”.

Jatobá citou três decisões de tribunais estaduais, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e do Ceará, que arquivaram pedidos de CPI justamente por ausência de fato determinado. Em todos os casos, os tribunais reforçaram que não basta haver suspeita genérica: é preciso que o fato seja concreto, existente e individualizado.

Do Jornal do Commercio

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